A LEI DO ARREPENDIMENTO DE COMPRA: PROTEGENDO CONSUMIDORES E FORTALECENDO NEGÓCIOS
- JA LOPES ADVOGADOS
- 2 de jun. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 8 de jun. de 2024

A Lei do Arrependimento de Compra, prevista no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), assegura ao consumidor o direito de desistir de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial, como nas vendas online, no prazo de até 7 dias a contar do recebimento do produto ou do início da prestação do serviço. Esse direito é fundamental para promover a confiança e a segurança nas transações comerciais, especialmente no ambiente digital.
Para os empresários, é essencial conhecer e aplicar corretamente essa legislação, garantindo que seus clientes tenham uma experiência de compra positiva e segura. Ao permitir que o consumidor se arrependa da compra sem a necessidade de justificativa, a lei contribui para a construção de uma relação de transparência e respeito entre o vendedor e o comprador.
POR QUE ISSO É IMPORTANTE?
🔍 Transparência e confiança: Aplicar essa lei corretamente mostra aos seus clientes que seu negócio respeita seus direitos e prioriza a satisfação do consumidor.
🔍 Diferencial competitivo: Oferecer essa segurança pode ser um grande diferencial para atrair e fidelizar clientes.
🔍 Proteção jurídica: Conhecer e seguir a legislação evita problemas legais e fortalece a relação com o cliente
Além disso, a adesão a essa prática legal pode ser um diferencial competitivo para o seu negócio, demonstrando compromisso com a satisfação do cliente e o cumprimento das normas de proteção ao consumidor.
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