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CLIENTE DE BANCO TEM DIREITO A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE DESCONTOS INDEVIDOS



Já se sentiu lesado por uma cobrança indevida? Você sabia que tem direito a receber em dobro o valor que pagou a mais? Isso mesmo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê essa garantia para os consumidores que são vítimas de cobranças abusivas ou erradas.


No artigo 42 do CDC, está escrito que "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais". Isso significa que, além de receber o valor pago a mais, o consumidor ainda tem direito a uma indenização pelo dano causado pela cobrança indevida.


Mas como saber se você foi cobrado indevidamente? E como fazer para reaver o seu dinheiro? É aí que entra o papel do advogado especialista em direito do consumidor. Ele pode analisar o seu caso, verificar se houve alguma irregularidade na cobrança e orientar sobre os procedimentos para exigir a restituição em dobro.


O escritório J.A ADVOGADOS @jaadvogados tem uma equipe qualificada e experiente nessa área, que pode ajudar você a defender os seus direitos. Nós atuamos em casos de cobranças indevidas de cartão de crédito, telefone, internet, energia elétrica, água, gás, condomínio, plano de saúde, seguro, financiamento, entre outros.


Se você acha que foi cobrado em quantia indevida, não deixe de nos procurar. Nós podemos avaliar o seu caso gratuitamente e oferecer a melhor solução jurídica para o seu problema. Entre em contato conosco pelo telefone (21) 3341-2200 | 98224-0246 e agende uma consulta.


Lembre-se: você tem direito à restituição em dobro do que pagou em excesso. Não deixe que as empresas se aproveitem da sua boa-fé. Conte com a J.A ADVOGADOS para fazer valer os seus direitos.




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