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HERANÇA DIGITAL: A NOVA FRONTEIRA DO DIREITO CIVIL

  • Foto do escritor: JA LOPES ADVOGADOS
    JA LOPES ADVOGADOS
  • 4 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 8 de jun. de 2024

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Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proferiu um acórdão que marca um avanço significativo no reconhecimento da herança digital. O caso concedeu à mãe os direitos ao "patrimônio digital" do celular da filha falecida, incluindo a transferência do "ID Apple". Este julgamento evidencia a necessidade de adequação do nosso ordenamento jurídico às novas realidades tecnológicas.

 

Em resposta a esses desafios, a Subcomissão de Direito Digital, da qual um dos nossos especialistas fez parte, apresentou um anteprojeto de reforma do Código Civil no último dia 17 de abril. O projeto inclui um capítulo dedicado ao "Patrimônio Digital", que abrange ativos intangíveis e imateriais, com valor econômico, pessoal ou cultural, existentes em formato digital.

 

Para empresários, essa atualização é crucial. A preservação e a transferência correta de ativos digitais podem impactar significativamente a gestão de negócios e patrimônios pessoais. Com o crescimento da economia digital, garantir a segurança e a continuidade desses ativos se torna essencial.

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