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COMO A LEI Nº 14.467/2023 AFETA OS TRABALHADORES DE ENTIDADES RELIGIOSAS?


A Lei nº 14.467/2023, sancionada pelo presidente da República em 23 de agosto de 2023, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e veda o reconhecimento de vínculo de emprego entre entidades religiosas e seus ministros ou membros. Essa medida visa garantir a liberdade religiosa e a autonomia das organizações religiosas, que não precisarão mais se submeter às regras trabalhistas que regem as relações entre empregadores e empregados.


O que isso significa na prática? Significa que os pastores, padres, rabinos, monges, freiras e outros líderes ou membros de entidades religiosas não terão direito a carteira assinada, salário-mínimo, férias, décimo terceiro, FGTS, INSS e outros benefícios previstos na CLT. Eles também não poderão reclamar na Justiça do Trabalho por eventuais abusos ou irregularidades cometidos pelas entidades religiosas. A relação entre eles será baseada na fé, na confiança e na vocação, sem interferência do Estado.


Essa lei é constitucional? Há controvérsias. Por um lado, ela pode ser vista como uma forma de respeitar a liberdade religiosa e a separação entre Igreja e Estado, previstas na Constituição Federal. Por outro lado, ela pode ser vista como uma forma de precarizar as condições de trabalho e de violar os direitos humanos e sociais dos trabalhadores religiosos, também previstos na Constituição Federal.

O assunto certamente será alvo de muitos debates e questionamentos judiciais nos próximos meses.


Nós, do escritório J.A. LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS, estamos atentos às novidades e prontos para orientar nossos clientes sobre os possíveis impactos dessa lei nas suas atividades. Acompanhe nossas mídias e fique atualizado sobre este e outros assuntos do cenário jurídico atual.






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